O SINDCLIN-ATSB informa para todos os empregadores,
contadores, administradores e responsáveis pela empresas de consultórios
odontológicos e clínicas odontológicas, consultórios médicos, clínicas
médicas, bem como outras existentes na mesma base territorial do
sindicato obreiro que a entidade fez
uma alteração no contrato de confecção de boleto, modificando a
instituição bancária para o banco Bradesco, onde a partir deste mês de
outubro do ano corrente, os boletos somente estarão disponíveis no
primeiro dia útil do mês referente ao vencimento. Orientação da instituição bancária, considerando que os boletos registrados não podem ser alterados sem custos.
Pensando em uma comodidade dos
empregadores/contadores/responsáveis que fecham suas folhas de pagamento
e necessitam dos boletos antecipados, haverá exceção, desde que enviem
e-mail para a sede ou sub-sede correspondente à localização da empresa
solicitando. Ex: Boleto de Novembro, com vencimento em 10/11/2017, seja
solicitado antes do primeiro dia útil do mês de vencimento.
O empregador/contador/responsável que solicitar a
antecipação do boleto fica ciente desde já, que o referido boleto não
poderá ser alterado após sua confecção.
Se o empregador/contador/responsável solicitar a alteração
será acrescido custo de tarifas, sem ônus para o sindicato profissional.
Atenciosamente,
Diretoria do SINDCLIN-ATSB
www.sindclin.com.br
Funcionamento – SEDE Recife
Nesta quinta-feira (16/07), a sede Recife do SINDCLIN estará fechada em razão do feriado municipal de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade. O atendimento