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Tabela Salarial Atual

Para os empregados da categoria profissional que trabalhem em Consultórios Médicos, Consultórios Odontológicos, Clínicas Médicas e similares, Clínicas Odontológicas e similares, fica assegurado, com efeito financeiro a partir de 01 de abril de 2025 os seguintes:

Categoria "A"

Consultório Médicos, Clínica Médica, Profissionais Liberais Médicos Empregadores, Centro de Diagnóstico Médico e empresas locadoras de mão de obra na área de saúde.

FUNÇÃOSALÁRIO
a) Recepcionista área de saúdeR$ 1.656,33
b) AdministrativoR$ 1.637,92
c) Serviços GeraisR$ 1.548,37
d) MotoqueirosR$ 1.848,30
e) Auxiliar de Laudo Médico / AtendenteR$ 1.746,98

Categoria "B"

Consultório Odontológico, Profissionais Liberais Odontólogos Empregadores, Clínica Odontológica, Centro de Diagnóstico Odontológico, Plano Odontológico e empresas locadoras de mão de obra na área de saúde odontológica.

FUNÇÃOSALÁRIO
a) Função relacionada ao administrativoR$ 1.649,40
b) Recepção da área de saúdeR$ 1.642,17
c) Serviços geraisR$ 1.530,70
d) MotoqueirosR$ 1.848,30

Aos empregados que percebem salário acima dos pisos salariais, será concedido reajuste de 5,20% (cinco virgula vinte por cento).

Os empregadores e/ou condomínios de consultórios médicos deverão observar o limite máximo de 05 (cinco) médicos por atendente.

O reajuste concedido incidirá sobre o salário efetivamente recebido em 01.04.2024, compensando-se todas as antecipações salariais concedidas no período compreendido entre 01.04.2024 e 31.03.2025. As diferenças salariais retroativas aos meses de abril a agosto de 2025, deverá ser paga em até três parcelas iguais e sucessivas a partir das folhas de setembro, outubro e novembro de 2025, com natureza jurídica de abono.

O piso salarial da categoria “A” e as cláusulas da presente convenção coletiva deverão ser aplicadas aos empregados que trabalham em consultórios odontológicos e clínicas odontológicas, consultórios médicos, clínicas médicas e ambulatoriais em todas as especializações reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina, a saber, acupuntura, alergia e imunologia, anestesiologia, angiologia, cancerologia (oncologia e quimioterapia), cardiologia, cirurgia cardiovascular, cirurgia da mão, cirurgia de cabeça e pescoço, cirurgia do aparelho digestivo, cirurgia geral, cirurgia plástica, cirurgia torácica, cirurgia vascular,
coloproctologia, dermatologia, endocrinologia, endoscopia, fisiatria, gastroenterologia, genética médica, geriatria, ginecologia, obstetrícia, hematologia, hemoterapia, homeopatia, infectologia, mastologia, medicina do trabalho, medicina física, reabilitação, medicina intensiva, medicina nuclear, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, nutrologia, oftalmologia, ortopedia e traumatologia, otorrinolaringologia, pneumologia, pediatria, psiquiatria, psicologia, radiologia e diagnóstico por imagem, radioterapia, reumatologia, urologia, bem como outras existentes na mesma base territorial do sindicato obreiro.

O empregado que exercer cumulativamente as funções de recepcionista e de atendente/auxiliar de laudo médico perceberá adicional por acúmulo de função em valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor do piso salarial da recepcionista, enquanto perdurar a prestação de serviços cumulativa.

Obs.: Os empregadores deverão descontar dos empregados, em favor do Sindicato Obreiro, a seguinte Contribuição, prevista na Convenção Coletiva do Trabalho em vigor:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DECORRENTE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

Com fundamento na decisão emanada em assembleia geral extraordinária e com fulcro nos Art. 8º, IV da CF e Arts. 462, §4º; 513, “e”; 611-A, 611-B. XXVI; e 613 da CLT e na nota técnica n.º 03/2019 da CONALIS do MPT as empresas descontarão de todos os seus empregados associados ou não ao sindicato obreiro, R$ 18,00 (dezoito reais) mensais a partir da folha de setembro de 2025 até agosto de 2026. O repasse do valor descontado pelo empregador do empregado deverá ser feito por procurador credenciado pelo Presidente ou pela conta corrente bancária do Sindicato Obreiro (SINDCLIN), através de depósito identificado, no Banco Bradesco, Número 458520-8, Agência 3206-9, Recife/PE e Caixa Econômica
Federal, Operação 003, Número 11068-4, Agência 0651, Recife/PE ou diretamente na tesouraria das subsedes.

Aos empregados que trabalham nas cidades que integram a Região Metropolitana do Recife (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata),Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina é assegurado o exercício do direito de oposição, desde de que se oponha pessoalmente ao desconto mediante documento escrito, cujo formulário encontra-se a disposição na sede, subsedes e locais de apoio do sindicato obreiro, nos endereços informados no site do sindicato e no site do sindicato (http://www.sindclin.com.br), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE.

 O direito de oposição dos trabalhadores nas DEMAIS CIDADES NÃO RELACIONADAS NO PARÁGRAFO ANTERIOR, poderá, em caráter excepcional, poderá ser exercido, no prazo de 10 (dez) dias, durante o período de 05/09 a 15/09/2025, individualmente e por escrito, mediante o envio de e-mail, para o endereço eletrônico: sindclin@sindclin.com.br

Observadas as seguintes regras:

I – Deverá ser encaminhado em anexo ao e-mail, cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH), cópia das páginas de qualificação da CTPS (frente e verso) e da página em que consta o registro do contrato de trabalho vigente e número do Whatsapp do trabalhador(a), para confirmação do protocolo.

II – É vedado o uso de e-mail corporativo, o envio de carta de oposição por outro trabalhador, o envio em lote ou qualquer outra forma de envio digital ou físico. Aos empregados que possuem CTPS digital é válido o envio do print da CTPS digital.

DIREITOS DOS EMPREGADOS POR FORÇA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO:

1-Feriado da categoria 12 de maio, ficando assegurado aos profissionais que trabalhem nesse dia o adicional de 100% (cem por cento);
2. Horas extras: as duas primeiras horas acrescidas em 50% e demais acrescidas em 100%;
3. Assistência ambulatorial pelo empregador para o empregado, na especialidade do estabelecimento, sem qualquer ônus para o empregado;
4. Assistência odontológica fornecida pelo SINDCLIN-ATSB, gratuita ao empregado, pago pelo empregador (PS);
5. Programa de Saúde do Trabalhador (PST) para os empregados em consultórios odontológicos e clínicas odontológicas;
6. Auxílio creche (As empresas que não possuírem creche própria ou convênio com creche, concederão o auxílio às suas empregadas no importe de R$ 64,70 (sessenta e quatro reais e setenta centavos) mensais por filho, este valor não integrará a remuneração;
7. Licença por aborto de 15 (quinze) dias para a empregada que tenha a gravidez interrompida;
8 .Quinquênio, ao empregado que completar 05 (cinco) anos de serviço na mesma empresa, será concedido um adicional de 5% (cinco por cento) a mais no salário mensal;
9.PROCENTRE (Programa do Centro de Treinamento e Qualificação Profissionalizante em Saúde de Pernambuco).
10. VALE ALIMENTAÇÃO no valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia efetivamente trabalhado;
11. Designação um delegado sindical em cada município do Estado com estabilidade de 12 meses;
12. Adicional de capacitação para os empregados que concluírem curso de capacitação que varia de 1% a 3% calculado sobre o salário recebido pelo trabalhador.

Caso haja descumprimento de qualquer das cláusulas da CCT pelo empregador ao empregado, ficará o empregador obrigado a pagar a multa de um piso salarial da categoria profissional a favor de cada empregado (Cláusula 51°).