
O SINDCLIN vem informar que a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) 2020/2020 específica Covid-19 foi registrada no dia 08/04/2020 com a MR014413/2020 e número de registro no MTE n.° PE000504/2020.
O SINDCLIN diante das dificuldades enfrentadas no Brasil e no mundo em relação à pandemia da Covid-19 celebrou a presente Convenção Coletiva com finalidade de garantir os postos de trabalho da nossa categoria. A Convenção celebrada regulamenta a MP 936/2020 e conquista também a manutenção dos direitos da Convenção 2019/2020 no que se refere a todos os direitos dos trabalhadores até 31/12/2020.
Ressalta ainda o sindicato profissional que garantimos também a data base da categoria (01/04/2020) não prejudicando as futuras negociações coletivas em momento oportuno, após a atual crise decorrente da pandemia.
Clique aqui e confira CCT na íntegra
Informativo CCT
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
Atenciosamente,
Luiz Marinho
Presidente SINDCLIN-ATSB