
Prezados Senhores(as),
O Sindicato dos Empregados em Consultórios Médicos e Odontológicos, Clínicas Médicas e Odontológicas, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal na Rede Pública e Privada do Estado de Pernambuco – SINDCLIN, vem, por meio deste, informar que, em decorrência do deferimento do registro sindical de um novo sindicato específico, que representará exclusivamente os Técnicos em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliares em Saúde Bucal (ASB) na rede pública e privada no Estado de Pernambuco, os referidos profissionais não mais estarão sob a representação do SINDCLIN ATSB na data de 21/03/2025 e a partir de 01 de abril de 2025, não serão mais abrangidos pelos direitos da convenção coletiva do SINDCLIN ATSB.
O registro sindical do novo sindicato foi publicado oficialmente em 21 de março de 2025, por meio de decisão administrativa da Coordenação-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho e Emprego.
O sindicato, mesmo diante da decisão do ministério do trabalho de forma administrativa, irá buscar todos os recursos administrativos e judiciais possíveis para reversão da decisão deferida pelo ministério do trabalho e emprego.
No entanto, independente do recurso, até que haja uma decisão de reversão, a partir de 01 de abril de 2025, os empregadores de consultórios odontológicos, clínicas odontológicas, profissionais liberais odontólogos empregadores, bem como qualquer empregador que possua TSB e/ou ASB em seu quadro de funcionários, não estarão mais obrigados a observar as cláusulas constantes na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o SINDCLIN, ou seja, a convenção coletiva de 01 de abril de 2025 a 31 de março de 2026, que ainda está em curso de negociação.
Com relação as convenções coletivas firmadas anteriormente, prevalece sua legitimidade, sendo obrigatório o seu cumprimento.
No entanto, cumpre destacar que nada impede que o empregador, por liberalidade e compromisso com a valorização profissional, opte por manter o cumprimento dos direitos anteriormente garantidos pela convenção coletiva, considerando a luta de mais de 20 anos deste sindicato, diante dos trabalhadores de ASB e TSB da rede privada de Pernambuco, inclusive quanto a continuidade ao Programa de Saúde do Trabalhador.
A satisfação da categoria profissional, refletida em um ambiente de trabalho saudável e cooperativo, contribui diretamente para o bom desempenho das atividades e a fidelização dos colaboradores.
A continuidade da adesão, ainda que não mais obrigatória, não implicará em qualquer prejuízo ao empregador, sendo, ao contrário, um gesto de reconhecimento à importância do profissional e de fortalecimento das relações laborais.
Para os empregadores que já aderiram ao Programa de saúde e optarem por não dar continuidade ao programa com relação aos empregados que exercem as funções de ASB e TSB, informamos que será necessário:
- Solicitar formalmente a exclusão do(s) referido(s) trabalhador(es) do programa para o e-mail exclusao@sindclin.com.br,
- Anexando cópia da ficha de registro do(s) empregado(s), comprovando a função exercida.
A solicitação deverá ser encaminhada até o dia 30 de abril de 2025 referente ao boleto de abril, cujo vencimento ocorrerá em 10 de maio de 2025, e a qualquer momento para os boletos de meses subsequentes.
Vale salientar que em relação a contribuição assistencial, será devido o desconto obrigatório até agosto de 2025, considerando que a convenção coletiva prevê na cláusula quinquagésima segunda o desconto devidamente legal para os trabalhadores que não realizaram oposição.
| Artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Esse artigo dispõe sobre os temas que podem ser objeto de negociação coletiva e que prevalecem sobre a legislação. |
O SINDCLIN permanece à disposição para esclarecimentos e reforça seu compromisso com a promoção da saúde e da valorização dos trabalhadores da área de saúde bucal no Estado de Pernambuco.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Gestão Luiz Marinho,
Presidente Sindical.