DENUNCIE

ASSOCIE-SE

BOLETO

INSTAGRAM

FACEBOOK

Aos empregados que trabalham nas cidades que integram a Região Metropolitana do Recife (Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Goiana, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata),Caruaru, Garanhuns, Serra Talhada e Petrolina é assegurado o exercício do direito de oposição, desde de que se oponha pessoalmente ao desconto mediante documento escrito, cujo formulário encontra-se a disposição na sede, subsedes e locais de apoio do sindicato obreiro, nos endereços informados no site do sindicato e no site do sindicato (http://www.sindclin.com.br), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE.

O direito de oposição dos trabalhadores nas DEMAIS CIDADES NÃO RELACIONADAS NO PARÁGRAFO ANTERIOR, poderá, em caráter excepcional, ser exercido, no prazo de 1 0 (dez) dias, contados a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do MTE, individualmente e por escrito, mediante o envio do formulário abaixo, que deverá ser integralmente preenchido, por próprio punho pelo trabalhador e enviado para o endereço eletrônico: sindclin@sindclin.com.br.

Observadas as seguintes regras:

I – Deverá ser encaminhado em anexo ao e-mail:

  • I – formulário da oposição;
  • II – cópia de documento oficial com foto (RG ou CNH);
  • III – cópia das páginas de qualificação da CTPS (frente e verso) e da página em que consta o registro do contrato de trabalho vigente; e,
  • IV – número do Whatsapp do trabalhador(a), para confirmação do protocolo.

II – É vedado o uso de e-mail corporativo, o envio do formulário de oposição por outro trabalhador, o envio em lote ou qualquer outra forma de envio digital ou físico. Aos empregados que possuem CTPS digital é válido o envio do print da CTPS digital.

LINK PARA FORMULÁRIO OPOSIÇÃO 2025