Aos empregadores/responsáveis financeiros
Esclarecemos que:
Com a nova plataforma bancária onde, a geração de boletos
registrados ficam vinculados ao CPF, (no caso Pessoa Física) e ao CNPJ
(Pessoa Jurídica), se faz necessário para o fato que se o
empregador/empresa, em algum momento, autorizou mediante à sua agencia
bancaria a opção de pagamento em debito automático, até que seja
retirado esta opção diretamente na sua agencia bancaria, o mesmo não
conseguirá pagar o boleto em atraso sem que seja através do internet
banking na opção de PAGAMENTOS DDA – (Débito Direto Autorizado).
Esclarecemos também que as taxas de cobranças (exclusão ou
recalculo por atraso do boleto) não são inclusas por parte do SINDCLIN,
mas sim, pelas normas bancárias impostas.
Ressaltamos que se o boleto for pago até a data de vencimento
(10 de cada mês), o empregador/responsável financeiro, terá a comodidade
de efetuar seu pagamento em qualquer agencia bancaria ou casa lotérica,
sem nenhum ônus de pagamento de taxas.
Diretoria SINDCLIN-ATSB
www.sindclin.com.br
Funcionamento – SEDE Recife
Nesta quinta-feira (16/07), a sede Recife do SINDCLIN estará fechada em razão do feriado municipal de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade. O atendimento