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SINDCLIN CONSEGUE APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA RELATIVA A COVID-19 NO MINISTÉRIO DO TRABALHO

O SINDCLIN vem informar que a CCT (Convenção Coletiva do Trabalho) 2020/2020 específica Covid-19 foi registrada no dia 08/04/2020 com a MR014413/2020 e número de registro no MTE n.° PE000504/2020.

O SINDCLIN diante das dificuldades enfrentadas no Brasil e no mundo em relação à pandemia da Covid-19 celebrou a presente Convenção Coletiva com finalidade de garantir os postos de trabalho da nossa categoria. A Convenção celebrada regulamenta a MP 936/2020 e conquista também a manutenção dos direitos da Convenção 2019/2020 no que se refere a todos os direitos dos trabalhadores até 31/12/2020.

Ressalta ainda o sindicato profissional que garantimos também a data base da categoria (01/04/2020) não prejudicando as futuras negociações coletivas em momento oportuno, após a atual crise decorrente da pandemia.

Clique aqui e confira CCT na íntegra

Informativo CCT

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

Atenciosamente,

Luiz Marinho
Presidente SINDCLIN-ATSB

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