
O adicional de insalubridade é um direito do trabalhador de receber um valor a mais no salário que varia de 10% a 40%, quando se realiza atividades em local insalubre.
De acordo com a CCT, cláusula 34º, §2º, obriga o empregador a realizar perícia técnica com o fim de averiguar a existência da ação de agentes insalubres ou periculosos.